Área do Cliente

Notícias

Autarquia quer ampliar prazo do rodízio obrigatório de auditorias

O prazo de 10 anos será válido apenas para o novo auditor.

Autor: Marina FalcãoFonte: Valor Econômico

O rodízio obrigatório de auditores independentes nas companhias abertas - que volta a valer a partir de 2012 - pode ter seu prazo máximo ampliado de cinco para dez anos.
 
Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), colocou em audiência pública uma proposta em que cria a possibilidade da empresa aumentar seu limite de tempo para exercer a troca de auditoria, desde que instale um comitê estatutário de auditoria, espécie de conselho fiscalizador das atividades dos auditores internos e externos.
 
A proposta, no entanto, não altera o fato de que, em 2012, as companhias que não tiverem promovido a troca de firma há menos de cinco anos deverão fazer o rodízio. O prazo de 10 anos será válido apenas para o novo auditor.

 
É nesse ponto que a proposta da CVM não satisfaz o interesse das companhias. "As empresas ainda estão em processo de adequação às normas internacionais de contabilidade IFRS", comenta presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antônio Castro.
 
A extinção do rodízio é um pleito antigo tanto das companhias abertas quanto das auditorias. "De maneira geral, entendemos que quanto mais tempo uma auditoria trabalhar na companhia, melhor conhecerá seu modelo de negócio e, portanto, produzirá demonstrações financeiras com maior qualidade", diz Castro, destacando que as auditorias têm a prática de trocar periodicamente suas equipes de atendimento às empresas.
 
O órgão regulador brasileiro vê a questão por outro viés. "A rotatividade aos auditores é fundamental para evitar que a prestação de serviços por longos períodos comprometa a independência do auditor", diz o superintendente de normas contábeis e auditoria da CVM, José Carlos Bezerra.
 
A decisão da autarquia de permitir ampliação do prazo do rodízio foi baseada em dos estudos recentes, um do departamento de economia PUC-SP e outro da FEA-USP. "Ambos apontam evidências de que um tempo maior para o rodízio não compromete a qualidade das demonstrações financeiras", explica.
 
Para ele, a possibilidade de adotar o rodízio de 10 anos pode estimular várias companhias abertas a formar um comitê de auditoria. "Isso contribuiria para o melhora da governança corporativa das empresas."
 
Conforme as instruções da CVM, o comitê estatutário de auditoria deverá ser formado por, no mínimo, três membros, indicados pelo conselho de administração da empresa. A maioria dos integrantes precisa ser independente. Não podem participar funcionários ou diretores da empresas, apenas membros do conselho que não façam parte da diretoria.
 
O prazo para envio de sugestões à proposta da CVM termina no dia 15 de agosto.