Fiscalização do ponto eletrônico já começa hoje
Ministério encerrou a expectativa de alguns setores de adiamento da obrigatoriedade e confirmou a vigência
A partir de hoje, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SRET) e o Registrador de Ponto Eletrônico (RPE) deverão estar em funcionamento em todas as empresas brasileiras com mais de 10 funcionários que optaram pelo serviço tecnológico para o controle da entrada e saída de seus contratados. No Ceará, segundo a Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional em Fortaleza, os auditores já receberam treinamento e atuarão orientando as empresas sobre como se adequar à Portaria nº 1.510/09, que regula o novo sistema durante os primeiros 90 dias de sua vigência. Terminado esse tempo, os que infringirem a lei, serão autuados.
"Na prática, o que vai acontecer é que nós vamos colher as informações com nossos pen drives e depois vamos comparar os dados dos aparelhos das empresas com as regras que eles declararam seguir", explicou o chefe da seção de Inspeção do Trabalho, Raimundo Cavalcante, sobre como será a ação dos profissionais.
Segundo afirmou, as convenções coletivas entre empresários e trabalhadores previstas na portaria e que poderão abolir algumas das exigências - como a emissão de nota impressa com os horários de entrada e saída dos funcionários - também será conferida pelos auditores. "Tendo o acordo, eles poderão agir diferente, mas nós vamos fiscalizar se está sendo cumprido também", garantiu.
Sem saber estimar o número de empresas cadastradas no SRTE no Estado do Ceará, Cavalcante estima que "a maioria foi deixando o procedimento para depois, e o ´grosso´ fará o cadastro agora". O chefe de seção ainda afirmou que 126 auditores estarão em campo hoje fiscalizando os empreendimentos.
"É importante lembrar também que os pontos manuais e mecânicos ainda são válidos para as empresas que optarem por eles", observou.
Multa
Para os estabelecimentos com o SRET em uso, após os 90 dias iniciais, ou seja, a partir de novembro, os que tiverem dados diferentes do que declaram receberão, "dependendo do tamanho", uma multa em torno de R$ 3 mil. Cavalcante ainda informou que o valor taxado na primeira infração poderá dobrar se a empresa for reincidente.
"Mas acho difícil que isso ocorra. A possibilidade de a multa dobrar vai fazer com que os empresários tenham mais cuidado", analisou.
Sem prorrogação
Depois de ter sido adiada e questionada ao longo de todo o primeiro semestre do ano, a confirmação de que a Portaria nº 1.510/09 entraria em vigor foi dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ontem através de nota e em postagem publicada na página do órgão na internet, o que rechaçou qualquer suspeita de uma nova prorrogação do prazo.
O texto ainda ressaltava que mais de 100 mil empresas já estão utilizando o novo equipamento e mais de 260 mil REPs foram vendidos no País. Citando dados colhidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o MTE anunciou que cerca de R$ 1,3 bilhão foram recuperados em contribuições para a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o ano de 2010, "apenas com a implantação parcial pelas empresas".
O órgão ainda estimou em "aproximadamente" R$ 4,7 bilhões a quantia recuperada por ano, quando estiver plena a implantação do ponto eletrônico em todos os empreendimentos brasileiros.
Infração
3 mil É o valor inicial estimado pela Seção de Inspeção do Trabalho para a multa, o qual poderá dobrar em caso de reincidência
FIQUE POR DENTRO
Portaria 1.510
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 74, as empresas com mais de dez funcionários devem fazer registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável. A partir de questionamentos, alguns pontos, como a emissão de nota impressa com horários de entrada e saída de funcionários, poderão ser abolidas por meio de acordo coletivo entre empresários e trabalhadores. No entanto, os acordos também devem ser informados no cadastro da empresa no MTE e serão alvo de fiscalização dos auditores.