Vence hoje, 26-12, o prazo de recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de dezembro
Artigo 70 da Lei 9.430/96
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-12-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 26 de dezembro.
Código DARF |
Descrição |
8053 |
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física |
3426 |
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica |
6800 |
Fundo de Investimento - Renda Fixa |
6813 |
Fundo de Investimento em Ações |
5273 |
Operações de Swap |
8468 |
Day-Trade - Operações em Bolsas |
5557 |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5706 |
Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95) |
5232 |
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
0924 |
Demais rendimentos de capital |
5286 |
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
0490 |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
9453 |
Juros remuneratórios de capital próprio |
0916 |
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
8673 |
Prêmios obtidos em Bingos |
9385 |
Multas e vantagens |