Área do Cliente

Notícias

Tratamento tributário do turismo rural poderá ser alterado

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) projeto que prescreve tratamentos tributário, previdenciário e trabalhista específicos para o turismo rural

 Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) projeto que prescreve tratamentos tributário, previdenciário e trabalhista específicos para o turismo rural. De autoria do ex-senador Lauro Antonio, o texto (PLS 45/2012) concede a essa atividade econômica o mesmo tratamento dado aos produtores rurais.

Relator do projeto, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) manifesta-se favorável à iniciativa, cujo maior objetivo, de acordo com Lauro Antonio (suplente do atual senador Eduardo Amorim, do PSC-SE), é “suprir a ausência de ações capazes de ordenar, incentivar e oficializar o turismo rural como segmento turístico”.

Moka afirma que as mudanças propostas vão estimular atividades reconhecidas como formas sustentáveis de geração de emprego e renda no campo, sendo também alternativas inteligente de uso das riquezas naturais e da diversidade cultural brasileiras.

“Nisso consiste o largo mérito da proposição. Não temos dúvida de que a redução dos entraves burocráticos dará novo e importante impulso à realização do potencial turístico brasileiro também na modalidade rural, levando maior dinamismo econômico a esse segmento, o que nos deixa seguros e confortáveis em apoiarmos a iniciativa” – diz Moka em seu relatório.

O projeto assegura a aplicação da Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) a essa atividade, dispondo que os meios de hospedagem classificados como de turismo rural podem ser administrados por pessoa física ou jurídica.

Da mesma forma, o texto muda a Lei Previdenciária (Lei 8870/1994) para fixar os percentuais de contribuição à seguridade social devida por esse empregador: 2,5% da receita bruta proveniente de serviços turísticos e 0,1% da mesma receita para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.

É também mudada a lei que regula o trabalho no campo (Lei 5.889/1973) para modificar o conceito de empregador rural, que passará a ser “a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica ou turística da propriedade rural, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados”.

O projeto não recebeu emendas e teve pareceres favoráveis das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Sociais (CAS). Após a manifestação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).